Destinado a todas as empresas com estagiários em suas equipes, esse seguro atende jovens estudantes que iniciam suas carreiras práticas e atividades profissionais. A obrigação legal, prevista na Lei 11.788 de setembro de 2008, Art. 9º, Inciso IV, exige a contratação de um seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário. A apólice deve ser compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso. Além de cumprir a legislação, o seguro traz benefícios para o estudante e mantém a empresa em conformidade.
Morte Acidental
Assistência Social, Psicológica e Nutricional
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Assistência Funeral em caso de Morte por Acidente de até R$3.000,00